- 1 -O programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo, tem como finalidade a atribuição de apoios às actividades desenvolvidas com carácter permanente e continuado a realizar durante o ano para que é atribuído.
- 2 -No âmbito desta modalidade enquadram-se, nomeadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das actividades culturais, recreativas, juvenis, desportivas e sociais;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das actividades a desenvolver;
- c)Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;
- d)Cedência de transporte, nos termos do regulamento de transporte em vigor para o município de Coruche, caso exista;
- e)Cedência de instalações, nos termos dos regulamentos em vigor, caso existam.
Artigo 8.º — Programa de apoio ao desenvolvimento associativo
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004