- 1 -O programa de apoio a infra-estruturas procura ser um pólo dinamizador das associações que pretendam realizar obras de construção, conservação e beneficiação das suas infra-estruturas.
- 2 -No âmbito desta modalidade de apoio enquadram-se, nomeadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Elaboração do projecto através dos serviços técnicos municipais competentes;
- b)Apoio no custeamento da elaboração de projectos, através de comparticipação financeira;
- c)Apoio financeiro em obras de construção de novas instalações e em obras de conservação e beneficiação de instalações existentes;
- d)Cedência de materiais de construção, de máquinas ou de pessoal para a execução das obras referidas na alínea anterior.
- 3 -Enquadra-se, ainda, no presente programa de apoio a comparticipação financeira para a aquisição de terrenos e de outras infra-estruturas, nomeadamente de edifícios para sedes sociais.
Artigo 9.º — Programa de apoio a infra-estruturas
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004