- 1 -É proibido colocar nas vias e outros espaços públicos "monstros", definidos nos termos da alínea b) do artigo 4.º deste Regulamento, sem previamente tal ter sido requerido à Câmara Municipal de Paredes e obtida a confirmação da realização da sua remoção.
- 2 -O pedido referido no número anterior pode ser efectuado pessoalmente, pelo telefone ou por escrito.
- 3 -A remoção efectua-se em data e hora a acordar entre a Câmara Municipal de Paredes e o munícipe, não podendo os monstros ser colocados nos locais referidos no n.º 1, com mais de uma hora de antecedência em relação ao horário provável dá remoção.
- 4 -Compete aos munícipes interessados, transportar e acondicionar os monstros no local indicado, segundo as instruções dadas pela Câmara Municipal de Paredes.
Artigo 20.º
Vigente desde: 08/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004