A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, tratamento e eliminação dos resíduos sólidos especiais definidos no artigo 5.º, são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
Deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, tratamento e eliminação de resíduos sólidos equiparáveis a RSU.