São os seguintes os montantes mínimos e máximos das coimas aplicáveis:
1) Pela verificação de situações de insalubridade por incumprimento das regras definidas no artigo 13.º - coima de 100 euros a 1500 euros;
2) Pela violação das regras de deposição selectiva previstas nos artigos 15.º e 16.º - coima de 50 euros a 300 euros;
3) Pela violação do disposto no artigo 30.º - coima de 150 euros a 1500 euros;
4) Pela violação do artigo 36.º - coima de 50 euros a 500 euros;
5) Pela violação dos vários números do artigo 38.º:
- a)Violação dos n.os 1, 7, 11 - coima de 250 euros a 1500 euros;
- b)Violação dos n.os 10, 16 - coima de 200 euros a 1500 euros;
- c)Violação dos n.os 8, 9, 12, 13, 14, 20, 21 - coima de 100 euros a 1000 euros;
- d)Violação dos n.os 2, 15, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26 - coima de 50 euros a 500 euros;
- e)Violação dos n.os 3, 4, 5, 6, 25 - coima de 25 euros a 250 euros;
6) Pela violação dos vários números do artigo 39.º:
- a)Violação dos n.os 1, 5, 10 - coima de 50 euros a 250 euros;
- b)Violação dos n.os 2, 4, 11 - coima de 35 euros a 100 euros;
- c)Violação dos n.os 3, 6, 7, 8, 9 - coima de 25 euros a 100 euros;
7) Pela não afixação do selo previsto no n.º 3 do artigo 41.º - coima de 25 euros a 50 euros;
8) No caso da responsabilidade pela prática das infracções pertencer a entidades colectivas os valores mínimos e máximos das coimas fixadas nos números anteriores serão acrescidos de mais metade;
9) Quando da infracção praticada resultem danos materiais efectivos, fica ainda o infractor obrigado a assumir os custos da reparação desses danos no prazo que lhe vier a ser determinado, sob pena de a autarquia o fazer a expensas suas.