O presente Código de Conduta será publicado no Diário da República, na página oficial do município e divulgado junto de todos os trabalhadores pelos superiores hierárquicos, de modo a consolidar a sua aplicação e adoção dos comportamentos, condutas, valores e princípios nele estabelecidos.
Artigo 13.º — Divulgação
Vigente desde: 09/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2024