O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, e uma autêntica declaração de linhas orientadoras e de autorregulação, que devem ser observados por todos os que exercem funções no Município de Ponta do Sol nas suas relações com terceiros e nos serviços prestados aos cidadãos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024