Os pedidos de emissão de certidão de destaque de parcela, previstos no RJUE, são instruídos com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que se mostrem necessários:
- a)Requerimento subscrito por todos os proprietários;
- b)Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão do(s) requerente(s) ou do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
- c)Número de Identificação Fiscal;
- d)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou código de acesso à certidão permanente;
- e)Extrato da planta de localização à escala 1:5000, emitida pelo Município, com identificação precisa do local da pretensão;
- f)Extratos das plantas de ordenamento ou de zonamento dos PMOT vigentes, a fornecer pelos Serviços Municipais, com identificação precisa do local da pretensão;
- g)Extratos das plantas de condicionantes, a fornecer pelos Serviços Municipais, com identificação precisa do local da pretensão;
- h)Levantamento topográfico, elaborado de acordo com o disposto no artigo 10.º do presente Regulamento, com representação de todas as edificações existentes, indicação dos parâmetros urbanísticos (índice de ocupação e de utilização), delimitação e indicação da área total do prédio originário, bem como da área da parcela a destacar, tendo em consideração os seguintes critérios:
- i)O limite da área do prédio originário a vermelho e as respetivas confrontações;
- ii)O limite da parcela a destacar a azul e as respetivas confrontações;
- iii)O limite da parcela sobrante a preto, e as respetivas confrontações.