- 1 -Os pedidos de averbamento são concretizados mediante a apresentação de requerimento e cópia do cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
- 2 -O requerimento de qualquer averbamento deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência que levou à sua necessidade.
- 3 -Na falta de comunicação referida no número anterior, considera-se, para todos os efeitos, que se mantêm os pressupostos iniciais.
- 4 -Os pedidos de averbamento são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Para averbamento de requerente ou comunicante:
- i)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, ou sua fotocópia autenticada, referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- b)Para averbamento de técnico autor do projeto ou coordenador dos projetos:
- i)Termo de responsabilidade do novo técnico ou coordenador;
- ii)Declaração das habilitações do técnico ou coordenador emitida pela respetiva Ordem ou Associação Profissional;
- iii)Declaração do anterior técnico cedendo os direitos de autor do projeto;
- c)Para averbamento de diretor de fiscalização de obra:
- i)Termo de responsabilidade do novo diretor;
- ii)Declaração das habilitações do técnico emitida pela respetiva Ordem ou Associação Profissional;
- d)Para averbamento de diretor de obra:
- i)Termo de responsabilidade do novo diretor;
- ii)Declaração das habilitações do técnico emitida pela respetiva Ordem ou Associação Profissional;
- e)Para averbamento de titular do alvará de construção ou do título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.):
- i)Apólice de seguro de construção, quando exigível;
- ii)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
- iii)Número do alvará ou do registo emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas ao valor da obra.
- iv)Termo de responsabilidade do novo diretor, quando aplicável;
- v)Declaração das habilitações do técnico emitida pela respetiva Ordem ou Associação Profissional, quando aplicável;
- f)Para averbamento de titular do alvará de licença ou de comprovativo de admissão de comunicação prévia:
- i)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória de Registo Predial, ou sua fotocópia autenticada, referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- a)Para averbamento de requerente ou comunicante:
Artigo 28.º — Averbamentos
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017