- 1 -O pedido de receção provisória de obras de urbanização, prevista no RJUE, deve conter, entre outros considerados justificáveis, os seguintes elementos:
- a)Requerimento, com identificação do requerente, incluindo o domicílio ou sede, bem como indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização do pedido;
- b)Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela direção de obra ou direção de fiscalização de obra, e respetiva declaração de inscrição emitida pela respetiva associação pública profissional oficialmente reconhecida;
- c)Cópia das folhas preenchidas do Livro de obra, devidamente preenchido, que serão autenticadas pelos serviços no momento da entrega, com exibição do mesmo;
- d)Telas finais dos projetos correspondentes às obras efetivamente executadas, em suporte físico de papel e em suporte digital, editável, nos formatos «dwg» ou «dxf», com a informação devidamente georreferenciada no sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89, caso tenham sido efetuadas alterações;
- e)Declaração das entidades concessionárias de serviço público (exemplo: EDP) em como as respetivas infraestruturas foram rececionadas provisoriamente;
- f)Declaração da empresa instaladora de gás natural, declarando a conformidade da obra executada com o projeto aprovado e as normas e regulamentação técnica aplicável (quando aplicável).
- 2 -O pedido de receção definitiva de obras de urbanização, prevista no RJUE, deve conter, entre outros considerados justificáveis, os seguintes elementos:
- a)Requerimento, com identificação do requerente, incluindo o domicílio ou sede, bem como indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização do pedido;
- b)Livro de obra, devidamente preenchido, incluindo termo de encerramento;
- c)Declaração das entidades concessionárias de serviço público (exemplo: EDP) em como as respetivas infraestruturas foram rececionadas definitivamente.
Artigo 29.º — Receção provisória e definitiva de obras de urbanização
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017