- 1 -Com a emissão do título da operação de loteamento ou das obras de urbanização inicia-se, obrigatoriamente, um processo de atribuição de topónimos para as novas vias ou espaços públicos, ou quando ainda não tenha sido atribuída toponímia.
- 2 -Com a apresentação de um pedido de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, o requerente deverá solicitar à câmara municipal a atribuição do número de polícia do prédio, sempre que para o local em que se insira a operação haja toponímia atribuída.
Artigo 31.º — Atribuição de topónimos e números de polícia
Vigente desde: 03/07/2017
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