Os projetos de operações urbanísticas devem ser elaborados e subscritos em conformidade com o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição dos projetos.
Artigo 32.º — Autoria dos projetos
Vigente desde: 03/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2017