- 1 -A alteração dos termos e condições da licença, antes do início das obras ou trabalhos a que a mesma se refere, obedece ao procedimento previsto para o pedido inicial, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do RJUE.
- 2 -O procedimento de alteração à licença dá origem à abertura de um novo processo administrativo, que acompanha o respetivo processo antecedente.
- 3 -Podem ser utilizados no novo procedimento os documentos constantes do processo antecedente que se mantenham válidos e adequados, promovendo a Câmara Municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos.
- 4 -A alteração à licença dá lugar a aditamento ao alvará.
Artigo 34.º — Alterações à licença antes do início das obras ou trabalhos
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017