- 1 -Alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alteração à implantação das edificações estão sujeitas ao procedimento previsto nos artigos 27.º e 35.º do RJUE, consoante os casos.
- 2 -Outras alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado, não isentas de controlo prévio, estão sujeitas ao procedimento previsto no artigo 35.º do RJUE, devendo a comunicação prévia ser efetuada com a antecedência necessária para que as obras estejam concluídas antes da apresentação do requerimento referente ao pedido de autorização de utilização.
- 3 -Nas situações previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo, apenas devem ser apresentados os elementos instrutórios previstos no artigo 18.º que sofreram alterações.
Artigo 35.º — Alterações durante a execução da obra ou trabalho
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017