- 1 -As soluções a aplicar nas fachadas exteriores devem ser:
- a)Escolhidas de modo a proporcionar a sua adequada integração na envolvente;
- b)Caracterizados por uma cor ou material dominante e que constituam, no seu todo, uma intenção formal e estética devidamente comprovada e fundamentada no projeto de arquitetura.
- 2 -As coberturas inclinadas serão revestidas preferencialmente em telha cerâmica de barro vermelho, não vidrada e à cor natural.
- 3 -Outras soluções para coberturas poderão ser utilizadas desde que:
- a)Proporcionem a sua adequada integração na envolvente;
- b)Correspondam a uma intenção formal e estética devidamente comprovada e fundamentada no projeto de arquitetura.
- 4 -A Câmara Municipal pode solicitar a referência e amostra dos materiais e cores a aplicar nas edificações, para uma melhor apreciação da operação urbanística.
Artigo 65.º — Cores e revestimentos exteriores
Vigente desde: 03/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2017