Os armários e quadros técnicos a instalar no âmbito de novas operações urbanísticas devem garantir uma correta integração desses elementos no conjunto edificado, e devem localizar-se em salas técnicas ou nichos técnicos, acessíveis do exterior, que permitam a instalação dos equipamentos técnicos de distribuição e contadores.
Artigo 67.º — Armários e quadros técnicos
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