Não poderá ser iniciada a construção de qualquer obra licenciada ou admitida sem a prévia verificação do respetivo recuo e perímetro de implantação relativamente aos limites do prédio, a qual deverá ser solicitada junto dos serviços competentes da Câmara Municipal.
Artigo 72.º — Verificação de recuos
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017