- 1 -A execução e manutenção dos espaços verdes e de utilização coletiva até à receção definitiva das obras de urbanização, ou à emissão do alvará de autorização de utilização, no caso de edificação com impacte semelhante a uma operação de loteamento ou de operação de impacte urbanístico relevante é da responsabilidade do respetivo promotor ou dono de obra.
- 2 -A gestão destes espaços pode ser confiada a moradores ou grupos de moradores das zonas urbanizadas, mediante a celebração de acordos de cooperação ou contratos a celebrar com o Município, nos termos previstos no artigo 46.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Artigo 90.º — Gestão de espaços verdes e de utilização coletiva
Vigente desde: 03/07/2017
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