O presente concurso é destinado à venda ambulante de cocktails e sumos de fruta (Lugar 1), venda de gelados (Lugar 2), venda de produtos alimentares e bebidas (Lugar 3) venda de artesanato certificado (Lugar 4).
Artigo 2.º — Atividades permitidas
Vigente desde: 23/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2023