- 1 -Por deliberação da CMPC podem ser criadas subcomissões permanentes nos domínios de:
- 1.1 -Riscos Naturais
- a)Sismos e acidentes geomorfológicos;
- b)Precipitações Intensas, Cheias e Trovoadas;
- c)Nevões e Vagas de Frio;
- d)Secas e Ondas de Calor;
- e)Ciclones e Tornados;
- f)Incêndios Florestais, devendo esta última articular a sua actividade com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
- 1.2 -Riscos Tecnológicos
- a)Substâncias perigosas em indústrias e armazenagem;
- b)Transporte de mercadorias perigosas;
- c)Gasodutos e oleodutos;
- d)Emergências radiológicas;
- e)Ameaças NRBQ - Agentes químicos e biológicos;
- f)Energia Eléctrica, redes de muita alta tenção, aéreas ou subterrâneas;
- 2 -Por deliberação da CMPC podem ainda ser criadas unidades locais as quais incluirão a área de uma ou mais Freguesias, ponderando factores de população e exposição potencial a riscos naturais ou tecnológicos e o teor dos planos de emergência vigentes.
Artigo 11.º — Das Subcomissões Permanentes e das Unidades Locais
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009