- 1 -Sem embargo das demais legalmente conferidas, constituem competências do Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC):
- a)As constantes do artigo 10.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro, do artigo 15.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e do n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento;
- b)O apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios através do Gabinete Técnico Florestal.
- 2 -O SMPC estrutura-se, com base na seguinte orgânica:
- a)Gabinete de Informação Pública;
- b)Gabinete de Prevenção e Segurança;
- c)Gabinete de Planeamento e Operações;
- d)Gabinete de Apoio Administrativo;
- e)Núcleo de Vigilância e Protecção Civil.
Artigo 13.º — Do Serviço Municipal de Protecção Civil
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009