- 1 -As operações municipais de protecção civil decorrem tendo por enquadramento o artigo 16.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro.
- 2 -Sem embargo do legalmente previsto no artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, existe um dever de colaboração dos cidadãos, entidades e empresas privadas, no âmbito das operações de protecção civil.
Artigo 22.º — Das Operações de Protecção Civil
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009