- 1 -O plano municipal de emergência é elaborado de acordo com as directivas da Comissão Nacional de Protecção Civil, nomeadamente:
- c)A tipificação dos riscos;
- d)As medidas preventivas a adoptar;
- e)A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;
- f)A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da protecção civil municipal;
- g)Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados utilizáveis;
- h)A estrutura operacional que há-de garantir a unidade de direcção e o controlo permanente da situação.
- 2 -Os planos de emergência estão sujeitos a uma actualização periódica e devem ser objecto de exercícios frequentes com vista a testar a sua operacionalidade.
- 3 -Os agentes de protecção civil colaboram na elaboração e na execução dos planos de emergência.
- 4 -O plano municipal de emergência inclui obrigatoriamente uma carta de risco e um plano prévio de intervenção de cada tipo de risco existente no município, decorrendo a escala da carta de risco e o detalhe do plano prévio de intervenção da natureza do fenómeno e devendo ser adequados às suas frequência e magnitude, bem como à gravidade e extensão dos seus efeitos previsíveis.
- 5 -Para além do plano municipal de emergência geral, podem ser elaborados planos especiais, sobre riscos especiais, destinados a servir finalidades específicas, designadamente os previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro
- 6 -No caso das áreas de risco homogéneas prolongadas pelo território de mais de um município contíguos, podem ser elaborados planos especiais supra municipais.
- 7 -Sempre que se justifique, podem ser elaborados planos especiais sobre riscos específicos, designadamente relativos a inundações, incêndios de diferente natureza, acidentes biológicos ou químicos, movimentações em massa ou a sismos.
Artigo 21.º — Dos Planos Municipais de Emergência
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009