O Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de protecção civil, é a Autoridade Municipal de Protecção Civil a quem compete:
- a)Desencadear, na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso;
- b)Declarar a situação de alerta de âmbito municipal;
- c)Pronunciar-se, junto do Governador Civil, sobre a declaração de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo Município;
- d)Dirigir de forma efectiva e permanente o Serviço Municipal de Protecção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de alerta, contingência e calamidade pública;
- e)Solicitar a participação ou colaboração das forças armadas, nos termos do artigo 12.º da lei 65/2007, de 12 de Novembro;
- f)Presidir à Comissão Municipal de Protecção Civil;
- g)Nomear o Comandante Operacional Municipal, adiante designado por COM;
- h)Exercer as demais competências que lhe advenham da lei ou regulamento no âmbito da protecção civil.