Realizada a inumação, incumbirá aos serviços de recepção e inumação:
- a)Entregar, ao interessado nos restos mortais inumados, o boletim de inumação, mencionando a data, cemitério e local em que aquela se efectuou, a identidade dos restos mortais e, se inumados em sepulturas temporárias, a data em que terminará o período legal da inumação;
- b)Registar, no livro de registo das inumações, as indicações essenciais que esclareçam a inumação efectuada.