- 1 -Na falta ou insuficiência de documentação legal, os restos mortais ficarão em depósito até que esta seja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito dos restos mortais - ou em qualquer momento, quando ofereçam indícios de decomposição - sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços municipais competentes comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias e ou policiais para que estas tomem as providências adequadas.
Artigo 14.º — Falta ou insuficiência de documentação
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004