- 1 -O pedido de autorização para a trasladação dos restos mortais de pessoas nas condições referidas no artigo 35.º será formulado verbalmente ou por escrito, devendo, no primeiro caso, ser reduzido a auto.
- 2 -O requerimento não poderá ser recebido se não se fizer acompanhar do atestado médico-sanitário.
Artigo 37.º — Forma
Vigente desde: 09/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2004