Nos livros de registo dos cemitérios far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas, devendo, ainda, constar no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respectiva inumação ou depósito
Artigo 40.º — Registo
Vigente desde: 09/07/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/07/2004