Se a concessão for declarada caduca e se reportar a terreno para sepultura perpétua em que já tenha sido efectuada a inumação, ficará esta sujeita ao regime das sepulturas temporárias, a não ser que os restos mortais se encontrem inumados em caixões de zinco, caso em que, se outro destino não tiver sido acordado com os interessados, serão considerados abandonados.
Artigo 48.º — Consequências da declaração de nulidade da concessão
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004