- 1 -Nos termos do artigo 49.º do Código Administrativo, compete à Câmara Municipal:
- a)Construir, ampliar, renovar e administrar os cemitérios municipais;
- b)Auxiliar e colaborar com as freguesias no estabelecimento de cemitérios paroquiais.
- 2 -No estabelecimento e administração dos cemitérios, bem como no auxílio a prestar às juntas de freguesia, a Câmara Municipal terá em conta os regulamentos sanitários.
Artigo 5.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004