- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, instruído com o projecto da obra, em duplicado.
- 2 -Será dispensada a intervenção do técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração ao aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 66.º — Licenciamento
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004