- 1 -Afectos ao funcionamento normal do Cemitério Municipal haverá serviços de recepção e inumação de restos mortais e serviços de registos e expediente geral.
- 2 -Os restos mortais que derem entrada nos cemitérios fora do horário estabelecido ou cuja documentação não se encontre em ordem ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, ou até que seja suprida a deficiência, salvo casos especiais, em que, com autorização do presidente da Câmara Municipal poderão ser imediatamente inumados.
- 3 -Aos serviços de recepção de restos mortais competirá cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e deliberações da Câmara Municipal, bem como fiscalizar a sua observância, por parte dos concessionários de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários e do público.
Artigo 7.º — Recepção e inumação dos restos mortais
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004