As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
Artigo 70.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 09/07/2004
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As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
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