- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Sempre que os interessados queiram efectuar inscrições ou colocar epitáfios em jazigos, sepulturas e compartimentos deverão solicitar autorização à Câmara Municipal.
- 3 -Não são permitidos epitáfios que:
- a)Se considerem deficientes quanto à sua composição ou ortografia;
- b)Possam ferir a sensibilidade pública;
- c)Sejam desrespeitosos da memória do defunto.
Artigo 75.º — Sinais funerários
Vigente desde: 09/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2004