- 1 -Nos cemitérios municipais é proibida a entrada de:
- a)Força armada, banda ou qualquer agrupamento musical, a não ser com autorização do presidente da Câmara;
- b)Viaturas automóveis particulares.
- 2 -O disposto na alínea b) do número anterior não se aplica a viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obra devidamente autorizada no cemitério.
Artigo 81.º — Proibições de entrada
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004