- 1 -Sempre que, no contexto do presente Regulamento, seja feita referência à autoridade policial, pretende-se designar a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Repúblicana ou a Polícia Marítima.
- 2 -Sempre que, no contexto do presente Regulamento, seja feita a referência à autoridade sanitária, pretende-se designar o delegado de saúde ou o respectivo adjunto, com jurisdição no município em cuja área o óbito foi verificado.
Artigo 82.º — Entidades designadas
Vigente desde: 09/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2004