Ao abrigo das competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com os artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterado pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de Abril, 5/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março, a freguesia de Vaqueiros aprova este Regulamento e tabela de taxas para vigorar no respectivo território da freguesia.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 12/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2006