- 1 -O presente Regulamento e tabela de taxas e licenças entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento e tabela, consideram-se revogadas todas as disposições anteriores sobre a matéria.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/12/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2006