Âmbito
Ao abrigo das competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com os artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterado pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de Abril, 5/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março, a freguesia de Vaqueiros aprova este Regulamento e tabela de taxas para vigorar no respectivo território da freguesia.
Liquidação de taxas
Erro na liquidação
Isenções
da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, bem como as instituições e organismos que beneficiem de isenção por preceito legal especial.
Urgências
Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, fotocópias autenticadas, segundas vias, etc., cuja emissão seja requerida com carácter de urgência será cobrado o quíntuplo das taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de dois dias úteis após a entrada do requerimento.
Período de validade das licenças
Rendimento sujeito a IVA
As taxas constantes da tabela resultantes de actividades sujeitas a impostos não integram o imposto que seja devido. Em caso de incidência deverão ser acrescidos nos termos dos respectivos códigos.
Taxas municipais a cobrar pelas freguesias
As freguesias, quando pratiquem legalmente actos da competência do município, cobrarão as taxas municipais e respectivos quantitativos fixados na tabela de taxas e licenças e outras receitas municipais em vigor na área do município, nos termos nela estabelecidos, que constituirão receitas das freguesias.
Proibição de fixação de taxas municipais pelas freguesias
É vedado às freguesias o estabelecimento de taxas e respectivos quantitativos no tocante aos actos da competência do município cuja prática lhe tenha sido delegada.
Actualização
Dúvidas e omissões
Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento e tabela serão resolvidas por deliberação da freguesia.
Entrada em vigor
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços
Até cinco folhas - cada uma - Euro 0,15;
Cada fotocópia a mais - Euro 0,10;
Até cinco folhas - cada uma - Euro 0,25;
Cada fotocópia a mais - Euro 0,15.
Por cada fotocópia A3 - Euro 0,10;
Por cada fotocópia A4 - Euro 0,05;
Por cada fotocópia A3 - Euro 0,20;
Por cada fotocópia A4 - Euro 0,10.
Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - cada documento - Euro 2,50.
Inumação em covais:
Inumação em jazigos da Junta (catacumbas) e sua ocupação com carácter de perpetuidade:
Ocupação de ossários da freguesia - cada ossada:
Diversos
Taxas
Licenciamento
Cães de companhia - Euro 9;
Cães para fins económicos - Euro 12;
Cães de caça - Euro 15.
Licenciamento
Coimas
Os valores mencionados não incluem impostos.
Em caso de incidência deverão ser acrescidos nos termos dos respectivos códigos.