Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, fotocópias autenticadas, segundas vias, etc., cuja emissão seja requerida com carácter de urgência será cobrado o quíntuplo das taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de dois dias úteis após a entrada do requerimento.
Artigo 5.º — Urgências
Vigente desde: 12/12/2006
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Em vigor desde 12/12/2006