- 1 -O empreendedor tem 30 dias consecutivos, a contar da data de notificação da atribuição da exploração, para celebrar o contrato de promessa de arrendamento ou contrato de arrendamento da exploração agrícola com o proprietário dos terrenos (Anexo 5).
- 2 -Os contratos de arrendamento caracterizam-se por:
- a)Só serem válidos a partir da data que neles seja indicada como de início do arrendamento, mesmo que assinados em data anterior.
- b)Permitirem aos arrendatários realizar benfeitorias úteis ou necessárias à atividade agrícola a implementar nos terrenos, nomeadamente pequenas estruturas de apoio para embalamento e armazenamento de fertilizantes, máquinas e alfaias agrícolas, tanques de aproveitamento de águas, sendo da responsabilidade dos arrendatários a obtenção de quaisquer licenças, impostas por lei, junto das entidades competentes;
- c)Estabelecerem a perda das benfeitorias realizadas, por parte dos arrendatários, a favor do proprietário, findo o contrato de arrendamento;
- d)Explicitarem a duração dos futuros contratos de arrendamento;
- e)Autorizarem os futuros arrendatários a candidatarem-se às ajudas da União Europeia, do Estado Português ou outros incentivos para os investimentos e para as explorações agrícolas respetivas;
- f)Salvaguardarem o direito dos futuros arrendatários a serem indemnizados, em caso de expropriação por utilidade pública, pelas benfeitorias realizadas, bem como de indemnizações que venham a ter de pagar por incumprimento de contractos na sequência da privação do direito de exploração agrícola decorrente dessa expropriação;
- g)Fixarem o valor da renda, em conformidade com o documento em anexo que elenca as propriedades e as respetivas rendas.
- 3 -Findo o prazo indicado em 1, e não tendo sido celebrado o contrato de promessa de arrendamento ou de arrendamento por causa imputável ao promotor, o terreno volta à Bolsa de Terras, sendo atribuído na sessão seguinte a partir da data que fique livre.
- 4 -Passados os 30 dias e não tendo sido celebrados os contratos de promessa de arrendamento ou arrendamento, a Equipa de Gestão notifica, por e-mail, o promotor e o proprietário de que ficou sem efeito a atribuição daquela parcela/exploração.
Artigo 11.º — Contratos de arrendamento
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017