- 1 -A Bolsa de Terras de Guimarães assegura a total confidencialidade dos elementos fornecidos pelo empreendedor com exceção de elementos estatísticos e/ou gerais que podem ser publicitados para publicitação da Bolsa de Terras.
- 2 -A Equipa de Gestão assegura o apoio necessário ao promotor no preenchimento da ficha de inscrição do empreendedor e na formalização da sua candidatura à Bolsa de Terras.
- 3 -A listagem de inscritos na Bolsa de Terras de Guimarães é objeto de divulgação, podendo inclusivamente realizar-se através dos meios de comunicação social.
- 4 -Os empreendedores que se inscreverem no processo da Bolsa de Terras e desistam após a atribuição de espaço ficam impedidos de apresentarem nova candidatura à Bolsa de Terras de Guimarães e fazendo-o esta será considerada nula.
- 5 -Caso os prazos do processo não sejam cumpridos o incumpridor será retirado da Bolsa, dispondo de 10 dias consecutivos para contestar a decisão que sobre si incide.
Artigo 12.º — Normas diversas
Vigente desde: 04/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2017