- 1 -O pedido de licenciamento da afixação ou inscrição de publicidade é informado pela Divisão de Administração Urbanística do Município de Alcochete (DAU).
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal sobre o pedido de licenciamento deve ser precedida dos pareceres da junta de freguesia e das entidades com jurisdição nos locais propostos, os quais, salvo disposição legal em contrário, não são vinculativos.
- 3 -Os pareceres referidos no número anterior, solicitados pela DAU no prazo de 10 dias, consideram-se favoráveis quando não sejam recebidos no prazo de 15 dias contados da data da sua solicitação.
Artigo 10.º — Informação do pedido de licenciamento
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004