- 1 -A licença de afixação ou inscrição de publicidade, de carácter precário, é emitida pelo prazo máximo de um ano, renovável de acordo com o disposto no presente Regulamento.
- 2 -A licença de afixação ou inscrição de publicidade pode ser emitida para períodos inferiores a um ano, tendo, nomeadamente, em vista a divulgação de eventos temporários.
Artigo 16.º — Validade da licença
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004