- 1 -O pedido de renovação da licença de afixação ou inscrição de publicidade é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, mediante formulário próprio, com a antecedência mínima de 20 dias contados da data do termo do respectivo prazo de validade.
- 2 -O pedido de renovação da licença mencionado no número anterior somente poderá ser deferido pela Câmara Municipal quando solicitado em três anos consecutivos, devendo, após esse prazo, ser apresentado novo pedido de licenciamento.
Artigo 17.º — Renovação da licença
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004