Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
- a)Suportes não salientes - suportes fixos em edificação, muros, vedações, tapumes e similares ou em estruturas viárias, com saliência não superior 0,03 m, com ou sem iluminação, nomeadamente chapas, placas, telas, lonas, inscrições ou cartazes;
- b)Suportes salientes - suportes fixos nas circunstâncias referidas na alínea anterior, com saliência superior a 0,03 m, designadamente tabuletas, palas, alpendres, toldos ou bandeiras.