O licenciamento de suportes autónomos instalados em espaços públicos, incluindo mesas, cadeiras e chapéus-de-sol, requer, simultaneamente, o licenciamento da ocupação do espaço público.
Artigo 27.º — Licenciamento de ocupação do espaço público
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004