- 1 -A afixação de cartazes não está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal, observando, todavia, as condições e proibições constantes do presente Regulamento.
- 2 -A afixação de cartazes deve ser comunicada à Câmara Municipal com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
- 3 -A comunicação prévia mencionada no número anterior deve ser acompanhada de documento comprovativo do consentimento do proprietário da estrutura de suporte.
Artigo 29.º — Comunicação prévia
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004