- 1 -Periodicamente e sem aviso prévio, os estabelecimentos de restauração aderentes ao projecto serão alvo de visitas (até três por ano) por parte de elementos da Câmara Municipal de Aljezur que constituem a Comissão de Vistorias, de modo a verificarem o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior será sempre facultada a entrada, após a devida identificação dos respectivos elementos da autarquia.
Artigo 14.º — Visitas periódicas aos estabelecimentos
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004