- 1 -O estabelecimento de restauração que pretenda aderir a este projecto deve dirigir-se à Câmara Municipal de Aljezur (Gabinete de Turismo), onde aí deverá manifestar o seu interesse.
- 2 -Após o procedimento do número anterior será efectuada, num período máximo de 15 dias, uma vistoria ao estabelecimento de modo a verificar a sua conformidade com o estabelecido no presente Regulamento.
- 3 -De acordo com o número anterior, se no final da vistoria se confirmar a conformidade com o estabelecido neste Regulamento, será imediatamente autorizada a aderência do estabelecimento ao projecto, devendo o estabelecimento em causa proceder à sua inscrição e assinatura de respectivo acordo conforme o disposto no número seguinte.
- 4 -O estabelecimento autorizado pela Comissão de Vistorias a aderir a este projecto, deverá dirigir-se à Câmara Municipal de Aljezur (Gabinete de Turismo) onde aí deverão ser preenchidos os impressos relativos à sua inscrição e assinado o acordo entre a Câmara Municipal de Aljezur, promotora da iniciativa e o proprietário do estabelecimento, cujo conteúdo refere-se à aceitação das condições dispostas neste Regulamento.
- 5 -Após o procedimento do disposto no número anterior, serão fornecidos, no prazo de 15 dias, os materiais indicados no artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 15.º — Forma de aderência do estabelecimento ao projecto
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004